Como me cadastro para acessar os serviços do INSS? Serviço para completar seu cadastro no INSS e gerar o Número de Cadastro do Empregado (NIT).
Se você já está cadastrado no PIS, PASEP ou NIS, este também é o seu número de registro no INSS.
Para mais informações, consulte: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/inscreva-se
Quem pode usar este serviço?
Pessoa que deseja requerer o INSS para:
comece a contribuir;
Ser o advogado ou representante legal de outra pessoa ou
basta solicitar um serviço.
- peça o serviço
- Acesse Meu INSS;
- Clique em Inscrever-se no INSS;
- Insira os dados necessários para concluir seu pedido.
Se o pedido se referir a um não sujeito passivo, por exemplo, filhos ou advogados, o pedido deve ser feito por telefone 135.DOCUMENTAÇÃODocumentação conjunta para todos os casos
- causando obrigação
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS, 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do Instituto Nacional da Segurança Social. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com ele.
Tratamento do usuário atual
O usuário deve, de acordo com os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, receber um atendimento baseado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· respeito;
· Acessibilidade;
· cortesia;
· Presunção de boa-fé do usuário;
· Direitos iguais;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos pontos de atendimento
O usuário do serviço público tem direito ao atendimento personalizado, quando necessário, em instalações saudáveis, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas para atendimento e atendimento, conforme Lei nº 13.460/17.
Informações sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, nutrizes, pessoas com crianças pequenas e pessoas com excesso de peso têm direito ao atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
