Benefício maternidade: como fazer um novo pedido online? O subsídio de maternidade está disponível para empregados, incluindo trabalhadores domésticos, trabalhadores por conta própria, pessoas com seguro especial, contribuintes individuais (autônomos, empresários e equiparados) e segurados por opção. Em caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.
A ausência do segurado ao trabalho ou atividade é condição para o recebimento do benefício, sob pena de suspensão do pagamento, uma vez que a finalidade do benefício é a integração com o filho.
1. Deficiência
O período de carência, ou seja, o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito aos benefícios, é de apenas uma contribuição antes do início da gravidez para uma segunda empregada, uma empregada solteira e uma empregada doméstica.
Essa contribuição única é utilizada para determinar a situação do segurado e sua filiação ao sistema previdenciário, e não o período de carência, uma vez que a lei prevê o pagamento do benefício para esses segurados independentemente do período de carência.
Para os autônomos, o período de contribuição para o recebimento do benefício é de 10 meses.
São considerados indivíduos que fazem sua própria contribuição:
- Autônomo (autônomo, empresária, empresário, etc.)
- Segurado opcional (desempregado) – deve ter pelo menos 10 contribuições mensais.
- Indivíduos com seguro especial – também podem solicitar o benefício gratuitamente, desde que comprovem estar trabalhando há pelo menos dez meses.
Período de contribuição para o direito ao subsídio de maternidade
Status do segurado | tempo de contribuição |
Contribuinte pessoa física (autônomo, empresário, comerciante, MEI) | 10 contribuições mensais |
Opcional (desempregado) | 10 contribuições mensais |
seguro especial | 10 meses de trabalho |
empregado | compensação total |
trabalhador único | compensação total |
governanta | compensação total |
2. Quem deixou de pagar o INSS
Na hipótese de o contribuinte deixar de efetuar pagamentos previdenciários e perder a condição de segurado, metade dos prazos previstos na tabela acima deve ser contado a partir da data da nova inscrição previdenciária para ter direito ao abono de família.
Se o segurado mantiver a condição de segurado mesmo após o término do pagamento das contribuições – o que pode acontecer entre três e 36 meses sem o pagamento das contribuições – ele continua tendo direito ao benefício.
Após o recebimento do benefício maternidade, a segurada eletiva mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem pagar contribuições, por 12 meses (geralmente seis meses).
3. Contrato Temporário
No caso de contrato de trabalho a termo certo que expirou durante o período acordado entre as partes, o empregador é responsável pelo pagamento do benefício se a empregada estiver grávida no momento da rescisão.
4. Adição do nível de benefício
O valor do benefício é calculado de forma diferenciada para empregadas domésticas, trabalhadoras domésticas e autônomos. Se ela iniciou a gravidez em uma dessas condições e foi segurada em outra situação que resulte em um benefício menor, o segurado pode solicitar o aumento do valor menor. Isso já foi estabelecido na Portaria nº 264, de 28 de maio de 2013.
5. Quando se inscrever e por quanto tempo
O benefício é pago por 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes do nascimento, independentemente de ser nove meses ou antes.
6. Adoção e Custódia
No caso de adoção ou guarda judicial, a duração é de 120 dias. O benefício é pago diretamente pela Previdência Social e deve ser reclamado até o último dia de vencimento do benefício, ou seja, 120 dias.
O segurado tem direito ao subsídio de maternidade independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo subsídio no momento do nascimento do filho.
7. Falecimento do Segurado
Em caso de falecimento do segurado ou segurado elegível (inclusive em caso de adoção ou guarda), o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante, conforme o caso, ao cônjuge ou sobrevivente companheiro que tenha a condição de segurado, salvo em caso de morte ou abandono do filho.
O benefício é pago diretamente pela Previdência Social no período entre a data do falecimento e o último dia do término do salário-maternidade original e é calculado sobre:
- remuneração integral para empregados e autônomos;
- o último salário de contribuição para os trabalhadores domésticos;
- Média dos últimos 12 salários de contribuição, calculados em um período não superior a 15 meses, para contribuintes individuais, voluntários e desempregados;
- o valor do salário mínimo, para segurado especial.
No caso de exercício simultâneo de atividade remunerada ou de atividade simultânea como segurado de contribuinte individual ou doméstico, a beneficiária tem direito ao subsídio de maternidade por cada emprego ou atividade nas seguintes condições:
- se não houver obrigação de contribuir como segurado contribuinte individual ou trabalhador doméstico, o benefício só é devido como empregado no valor da remuneração integral;
- se o segurado for empregado ou trabalhador autônomo cuja remuneração seja inferior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao mesmo tempo exerça atividade que o una como contribuinte único, essas duas outras condições são observado:
- Direito ao subsídio de maternidade como trabalhador assalariado ou independente com base na remuneração integral;
- O valor do benefício como contribuinte único é calculado com base na média das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses e pode ser inferior a um salário mínimo, considerando que a soma de todos os benefícios acumulados não ultrapasse o teto do INSS.
9. Estabilidade no Trabalho
A Constituição Federal proíbe a interrupção arbitrária ou abusiva da trabalhadora grávida desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A empresa deve pagar o benefício e compensar o valor pago com a previdência social.
O período de referência do subsídio de maternidade é utilizado para calcular o tempo de serviço e o tempo de espera para receber outras prestações.
10. Responsabilidade Corporativa
A empresa é responsável pelo pagamento do benefício maternidade à empregada gestante. A empresa reembolsa os valores pagos quando efetua o pagamento das contribuições recolhidas na folha de pagamento.
A empresa deve manter os recibos de pagamento e as respectivas certidões por 10 anos para inspeção pela Administração da Previdência Social.
11. Suspensão de Benefícios
O benefício concedido não pode ser suspenso a menos que o segurado comece a receber auxílio-doença, também por acidente de trabalho, mas pode optar pela opção mais barata.
12. Valor do Benefício
O valor do benefício nunca deve ser inferior ao salário mínimo. Além disso, é devido o valor fixo anual pro rata, que é pago juntamente com a última parcela do serviço.
- Para o segurado empregado ou autônomo, consiste em uma renda mensal igual ao salário integral;
- Para a empregada é o último salário;
- Para os segurados especiais, é a média de sua contribuição anual (1/12);
- Para os demais segurados: média dos últimos 12 prêmios mensais.
Se o benefício foi concedido indevidamente, o prazo para reclamar a diferença é de cinco anos.
valor do subsídio de maternidade
Status do segurado | valor do benefício |
Autônomo (autônomo, empresário, empresário) | 1/12 das últimas 12 contribuições calculadas dos últimos 15 meses |
Opcional (desempregado) | 1/12 das últimas 12 contribuições calculadas dos últimos 15 meses |
seguro especial | 1/12 da anuidade |
empregado | Valor da remuneração mensal |
trabalhador solteiro | Valor da remuneração mensal |
governanta | Valor da remuneração mensal |
MEI | salário mínimo |
13. Situações Irregulares
A Segurança Social investiga situações duvidosas que possam levantar suspeitas de irregularidade, tais como: B. Contratos de trabalho em que a trabalhadora se inscreveu apenas para assegurar o recebimento do subsídio de maternidade e contrato de trabalhador doméstico cujo salário contributivo foi aumentado com a intenção de receber um subsídio de maternidade superior.
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Cortesia da empresa de educação previdenciária Aposenfácil.
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