Dez dias antes do prazo para a declaração do Imposto de Renda, que termina às 23h59 do dia 31, quase 10 milhões de contribuintes precisam se apresentar à Receita Federal. E ainda dá tempo de fazer algo de bom: doar parte do imposto devido no ano para entidades beneficentes.
Quem apresentar a declaração pelo formulário completo (e não pelo formulário simplificado) pode doar até 3% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, até mais 3% ao Fundo do Idoso, directamente através da declaração do GO.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte é obrigado a criar um Documento de Arrecadação das Receitas Federais para cada doação declarada, independentemente de o contribuinte ter que pagar ou restituir impostos. O pagamento do(s) Darf(s) deve ser feito até 31 de maio.
“As doações feitas diretamente na declaração não alteram o valor do imposto cobrado, são utilizadas apenas a critério do contribuinte.
Como funciona para quem tem dívidas fiscais ou pedidos de reembolso de impostos
A doação é mais conveniente para quem tem que pagar impostos. Nesses casos, o valor a ser destinado às pessoas jurídicas é deduzido do que o contribuinte deve pagar ao IRS. Por exemplo, se decidir fazer dois donativos, tem de pagar três cauções: um da doação para o fundo da infância, outro da doação para o fundo da terceira idade e outro com o restante do imposto que ainda deve ser pago. pago.
Para os contribuintes que devem receber o reembolso, a maio deve ser paga com o valor destinado aos fundos de auxílio até 31 de maio. O valor total desta doação é somado ao reembolso, ou seja, não é restituído ao contribuinte até que o reembolso seja depositado em um dos lotes de pagamento. Exemplo: Se ele recolheu R$ 100 do fundo sênior e teve direito a uma restituição de R$ 200, o fisco pagará R$ 300 quando receber a restituição.
como doar
Ao preencher a declaração de imposto de renda, o contribuinte deve selecionar a aba “Doações diretamente na declaração” à esquerda. Clique em Novo e selecione o fundo desejado, seja federal, estadual ou municipal, e preencha o campo valor até o limite disponível para doação (o programa calculará esse valor automaticamente).
As opções são, de acordo com o IRS, “Fundo dos Direitos da Criança e da Juventude” e/ou “Fundo dos Direitos do Idoso”.
O limite de valor que o contribuinte pode destinar a essas unidades é calculado pelo próprio programa de declaração, após a inserção de dados como os rendimentos auferidos no ano e o imposto retido na fonte, entre outros.
Não é possível escolher o projeto social para o qual deseja contribuir. Ao fazer uma doação, o cidadão seleciona o fundo da infância e/ou terceira idade para destinar os fundos de IR e os órgãos de gestão desses fundos escolhem, de acordo com as suas próprias regras, para que projetos sociais destinar os fundos, disse. a receita.
As doações são calculadas com base no imposto de renda apurado na declaração (vencido no ano) e não sobre o saldo do imposto a pagar na declaração. “Ou seja, para o cálculo do incentivo, o imposto de renda devido é calculado antes das deduções dos adiantamentos efetuados, como B. Valores retidos no salário, carnê-leão”, diz o consultor.
Tenha cuidado para não cair na malha fina
De acordo com a Receita Federal, para as doações que são feitas diretamente na declaração, é feita uma comparação dos dados com a base de pagamento e, caso o sistema não encontre o pagamento, a declaração é retida (quando o extrato da declaração é visualizado pelo z -mail).CAC, parece que está “em andamento”) até que o pagamento seja encontrado pelo próprio sistema.
Se o sistema não encontrar nenhum pagamento a partir de maio para a doação até o final do prazo de entrega da declaração em 31 de maio, a declaração será mantida em arquivo e o atraso no pagamento não será aceito para fins de dedução fiscal. .
Segundo o consultor do IOB, erros ou omissões na declaração, como rendimentos e deduções, são os motivos que levam o contribuinte a ficar preso na rede de IR independentemente da doação realizada.
O prazo para entrega da declaração está entrando em sua fase final
O prazo para entrega da declaração de imposto de renda de 2022 está se aproximando rapidamente. A data limite para inscrições é 31 de maio. Aqueles que forem obrigados a declarar e atrasar a entrega pagarão multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano.
Para os contribuintes, o dia 31 também é a data-chave para o pagamento da cota única ou da primeira parcela. Nesse caso, há a opção de pagamento da cota simples ou da primeira cota por maio. As demais ações podem ser transferidas para o débito direto.
VEJA O CALENDÁRIO DE REEMBOLSO
pilha | dia do pagamento |
1 | 31. Maio |
2 | 30 de junho |
3 | 29 de julho |
4 | 31 de agosto |
5 | 30/09 |