A locação de um imóvel é vista como uma alternativa para quem ainda não tem recursos para adquirir o próprio imóvel. Ao alugar uma área, é importante estar devidamente informado para evitar perdas e divergências durante o período do contrato. Na prática, o modelo de negociação que gira em torno do aluguel contempla uma série de direitos e obrigações tanto para o inquilino quanto para o locador, regulamentados pelo Código do Arrendamento (Lei 8.245/91).
O advogado Bernardo Mendes, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-PA, detalha questões contratuais relacionadas ao aluguel de casa, equipamento de rede, apartamento ou até mesmo espaço comercial.
P Qual a importância do contrato de aluguel e quais informações devem constar no documento?
R Cada arrendamento individual pode ter um contrato verbal, que é uma forma válida de interesse vinculante entre as partes, aceita pelo mundo jurídico. Quão difícil é o contrato oral? O que não está escrito pode ser distorcido. Por exemplo, ele me disse que eu poderia ficar aqui por um ano e agora, com seis meses, ele está exigindo de mim a propriedade de volta. Este é um tipo de contrato verbal, não por escrito e com algum tipo de distorção que pode acontecer. Em um contrato de aluguel, primeiro é importante que você especifique o prazo deste contrato e a forma da extensão. Em segundo lugar, determine corretamente o valor principal da obrigação, aluguel, pagamento de impostos, obrigações acessórias. Especifique uma taxa de atualização para este contrato e indique também o tipo de uso deste imóvel, seja para fins residenciais ou comerciais. Isso permite que você proteja os principais interesses de ambos.
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P O que fazer após a assinatura do contrato?
A As partes devem manter uma cópia do contrato. Recomenda-se que a autenticidade de todas as assinaturas seja reconhecida em cartório.
P Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU?
A Cada arrendamento tem obrigações primárias e secundárias. As principais obrigações são o pagamento da mensalidade de aluguel, comumente chamada de aluguel, além de utilidades como água, luz, IPTU.
Quem é a taxa de condomínio?
O condomínio como IPTU seria um compromisso em busca do bem onde quer que esteja. Para o condomínio não importa quem seja o inquilino, vou cobrar do locador. O proprietário, o senhorio, pode transferir sua obrigação para o inquilino, mas cabe ao senhorio ajuizar ação de cobrança, ação de despejo ou o que for.
P Quem é responsável pelos reparos na propriedade?
R Existem tipos de reformas que precisam ser feitas no imóvel. Todas as reparações consideradas necessárias, por ex. B. se as tubulações de água estiverem vazando e o apartamento abaixo sofrer com isso ou a tubulação vertical do imóvel estiver vazando e as paredes da sala estiverem danificadas como resultado, são por conta do proprietário do imóvel, o proprietário em regra e não são transferíveis ao inquilino. Todas as alterações desnecessárias requerem o consentimento do senhorio, mas não têm de ser pagas pelo senhorio, são por conta do inquilino. Por exemplo, você tem um imóvel com planta original com sala, dois quartos, banheiro, e vai projetar um cômodo como se fosse um escritório dentro do cômodo, e para isso vai construir um parede de gesso, eliminando a identificação visual do apartamento é alterada, esta não é uma mudança necessária. Você informa ao senhorio que ele autoriza e a obrigação de pagar é do inquilino, o inquilino.
P Quem suporta os custos de elaboração do contrato?
R É sempre importante que a pessoa consulte um consultor jurídico especializado ou uma pessoa de confiança com conhecimentos jurídicos.
P Com que base o aluguel é ajustado e quanto tempo após o arrendamento?
R O período de ajuste é sempre de pelo menos 12 meses. Nossa economia, que é desequilibrada, apresenta oscilações na inflação de ano para ano. Então você pode organizar upgrades para o valor do aluguel principal por mais de 12 meses. Este contrato será atualizado em 18 meses, em 24 meses. O que você não pode fazer é atualizar o valor do aluguel em 12 meses.
P O que você faz se pagar aluguel atrasado?
R O senhorio deve comunicar que está ciente e que o inquilino não cumpre as suas obrigações, pelo que o que chamamos de incumprimento do elemento obrigatório, um mês, dois meses, três meses, segundo as regras do contrato, o senhorio não pode apenas a falta de cobrança, mas também a rescisão do contrato quando o imóvel locado for desocupado pelo locatário.
P Quando o despejo se torna uma ação legal?
RA a partir do primeiro dia de inadimplência de qualquer ação do locatário. Normalmente, em um exemplo mais comum, tenho que pagar meu aluguel até o dia 24. No dia 25 não houve ressarcimento desse dinheiro, não foi entregue ao senhorio no ato do recebimento, não foi feito nenhum tipo de transferência bancária, no dia seguinte o senhorio já estava apto a processar uma ação de despejo.
P O imóvel tem que ser entregue ao final do contrato nas mesmas condições em que foi alugado?
R A propriedade deve ser entregue na forma em que foi recebida. Muitos contratos podem até especificar a pintura que deve aparecer nas paredes no momento da entrega do imóvel. As formas de conservação e apresentação do imóvel devem ser devolvidas ao inquilino tal como foram entregues. Qualquer dano à preservação visual, estrutural do imóvel pode resultar em responsabilidade, sim, por danos, obrigação de devolução, pagamento por não cuidar de um imóvel que não lhe pertence.